O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Para ambos os casos, é necessário também comprovar a condição de miserabilidade, conforme critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Para requerer a Aposentadoria por Idade, é necessário atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que atualmente é de 15 anos.
Para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, o segurado deve comprovar, através de exame médico pericial realizado pelo INSS, a incapacidade para o trabalho de forma temporária. Além disso, é preciso ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses, exceto em caso de acidente de qualquer natureza ou se a incapacidade for decorrente de alguma das doenças especificadas em lei, que isentam a carência.
A principal diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença reside no caráter da incapacidade e na duração do benefício. O Auxílio-Doença é concedido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Já a Aposentadoria por Invalidez é destinada ao segurado que é considerado incapaz permanentemente para qualquer trabalho e que não possa ser reabilitado em outra profissão, garantindo assim a subsistência. Enquanto o Auxílio-Doença é temporário e requer reavaliações periódicas, a Aposentadoria por Invalidez tem caráter permanente, salvo em casos onde o segurado recupera a capacidade de trabalho.